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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8584, de 29 de fevereiro de 2016

Nº 8584/2016

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002464, notadamente do Parecer n° 003914/2015–PPMA e do Despacho "AG" n° 000528/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Anápolis, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, situadas no Município de Abadiânia, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso dos T.A.U. 1 e 2 (Tanques de Alimentação Unidirecional um e dois), localizados na Adutora de Água Bruta Piancó II, estacas 27 e 185, respectivamente, para ampliação do sistema de abastecimento de água (S.A.A.) daquele Município:
Idesapropriação:
a)Imóvel: T.A.U. 1 – Adutora de Água Bruta Piancó II

Proprietário presumível: José Honorato

Área: 25,00m 2

Localização: Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia

Matrícula nº 1.010 do CRI de Abadiânia

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, proteção e operação da área do T.A.U. 1, estaca 27, que fará parte do sistema de abastecimento de água do Município de Anápolis. Situa-se em terreno de propriedade de José Honorato e Ana de Oliveira Honorato, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-01, de coordenadas (UTM) E=724.768,458 e N=8.215.221,567, cravado na propriedade de José Honorato e Ana de Oliveira Honorato; daí segue com azimute verdadeiro e distância de 174°24'54" – 5,00m, até o marco M-02; daí segue com azimute de 264º24'54" e distância de 5,00m, até o marco M-03; daí segue com azimute de 354º24'54" e distância de 5,00m, até o marco M-04; daí segue com azimute de 84º24'54" e distância de 5,00m, até o marco M-01, ponto final desta descrição".

b)Imóvel: T.A.U. 2 – Adutora de Água Bruta Piancó II

Proprietário presumível: GRA Administração e Participação Ltda.

Área: 64,00m 2

Localização: Fazenda Forquilha e Anicuns, Município de Abadiânia

Matrícula nº 8.819 do CRI de Abadiânia

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, proteção e operação da área do T.A.U. 2, estaca 185, que fará parte do sistema de abastecimento de água do Município de Anápolis. Situa-se em terreno de propriedade de GRA Administração e Participação Ltda, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-01, de coordenadas (UTM) N=8.213.746,785 e E=722.105,306, cravado na propriedade de GRA Administração e Participação Ltda; daí segue com azimute verdadeiro e distância de 130º03'50" – 8,00m, até o marco M-02; daí segue com azimute de 220º03'50" e distância de 8,00m, até o marco M-03; daí segue com azimute de 310º03'50" e distância de 8,00m, até o marco M-04; daí segue com azimute de 40º03'50" e distância de 8,00m, até o marco M-01, ponto final desta descrição"

IIinstituição de Faixa de Servidão de Passagem:

Imóvel: T.A.U. 2 – Adutora de Água Bruta Piancó II

Proprietário presumível: GRA Administração e Participação Ltda.

Área: 2.305,215m 2

Localização: Fazenda Forquilha e Anicuns, Município de Abadiânia

Matrícula nº 8.819 do CRI de Abadiânia

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se ao acesso e à manutenção da área do T.A.U. 2, contido em uma faixa de 6 (seis) metros de largura, descrita pelo seu eixo, e circundando o referido T.A.U., dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-01, cravado no centro do eixo demarcado de coordenadas N=8.219.656,838 e E=715.145,183, e segue com os seguintes azimutes e distâncias consecutivas: 121º25'52" – 16,90m (M-02); 267º33'16" – 19,15m (M-03); 260º58'46" – 19,15m (M-04); 248º59'21" – 19,77m (M-05); 244º55'25" – 19,77m (M-06); 246º37'51" – 201,40m (M-07); deste ponto inicia-se uma circunferência com o centro do T.A.U. em um raio de 10,16m até o marco M-07, mesmo marco da saída da circunferência, ponto final desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado

(D.O. de 29-02-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2016 .

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