Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8582, de 29 de fevereiro de 2016
Nº 8582/2016
- Revogada pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, I.
- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II.
- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II.
- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II. EUZANE GONÇALVES PRAXEDES;
- Revogada pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, I.
- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, III.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, III.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Promove a lotação dos servidores públicos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201500013003774 e 201500025074839 e considerando
- o Ofício no 334/2015-GP, do então Presidente do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, relatando a carência de servidores, notadamente em seu setor jurídico, e o crescente número diário de ações judiciais interpostas em face daquela Autarquia;
- o Ofício no 1193/2015-GAB/GOIASPREV, da Presidente da Goiás Previdência -GOIASPREV-, relatando a necessidade de servidores que atuem na área jurídica, tendo em vista o aumento expressivo dos processos administrativos de sua competência e de demandas judiciais versando sobre benefícios previdenciários;
- que a medida objetiva evitar transtornos ocasionados em razão do reduzido número de servidores advogados nas autarquias e promover a celeridade e eficiência dos serviços por elas prestados,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de fevereiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-02-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2016.