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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8582, de 29 de fevereiro de 2016

Nº 8582/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Os Gestores Jurídicos do Grupo Ocupacional Gestor Governamental, constantes dos incisos I e II deste artigo, que atualmente se encontram em exercício na administração direta do Poder Executivo, ficam lotados nas Gerências Jurídicas das seguintes autarquias:
IDepartamento Estadual de Trânsito -DETRAN-:
a)ANA ELISA DE OLIVEIRA;

- Revogada pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, I.

b)KELLY CRISTINA TRISTÃO DA COSTA;
c)CRISTIANE AMARAL;
d)CÍNTIA DUARTE DOS SANTOS;
e)SABRINA MINELLI ESTRELA SOUZA;
f)LEONEL DE SOUZA MELO FILHO;

- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II.

g)RAQUEL FRANÇA SILVA;

- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II.

h)ELIZANE GONÇALVES PRAXEDES;

- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II. EUZANE GONÇALVES PRAXEDES;

i)HEBE RODRIGUES LEMOS;
j)RENATA GONÇALVES BERNARDES;
k)ALINE DE OLIVEIRA;

- Revogada pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, I.

l)MARIA DO CARMO RODRIGUES PÓVOA;

- Tornada sem efeito pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, II.

m)JANAÍNA FRANZONI DE LIMA;
n)NAYRA CAIRES LIMA SEABRA;

- Acrescida pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, III.

o)ALINE REGIS PEREIRA DE ALMEIDA.

- Acrescida pelo Decreto nº 8.609, de 18-03-2016, art. 1º, III.

IIGoiás Previdência -GOIASPREV-:
a)SANDRA ELIAS BARBOSA;
b)RENATA GUIMARÃES DE MORAIS E SILVA;
c)DENISE MACEDO CAMARGOS;
d)ALINE ZENHA MACEDO;
e)GIOVANI DE SOUZA FIGUEIRAS.
Parágrafo únicoNa data da publicação deste Decreto o pessoal nominado nos incisos I e II deste artigo:
Ideverá apresentar-se às respectivas autarquias para entrar imediatamente em exercício;
IIter os seus dados funcionais remetidos pela Secretaria de Gestão e Planejamento ao DETRAN e à GOIASPREV, respectivamente, para as anotações necessárias.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Promove a lotação dos servidores públicos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201500013003774 e 201500025074839 e considerando

- o Ofício no 334/2015-GP, do então Presidente do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, relatando a carência de servidores, notadamente em seu setor jurídico, e o crescente número diário de ações judiciais interpostas em face daquela Autarquia;

- o Ofício no 1193/2015-GAB/GOIASPREV, da Presidente da Goiás Previdência -GOIASPREV-, relatando a necessidade de servidores que atuem na área jurídica, tendo em vista o aumento expressivo dos processos administrativos de sua competência e de demandas judiciais versando sobre benefícios previdenciários;

- que a medida objetiva evitar transtornos ocasionados em razão do reduzido número de servidores advogados nas autarquias e promover a celeridade e eficiência dos serviços por elas prestados,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-02-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2016.

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