Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8574, de 24 de fevereiro de 2016
Nº 8574/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201514304002446,
DECRETA:
"Art. 2º Os resultados financeiros líquidos, apurados dos direitos creditórios mencionados no art. 1º, incisos I a III, serão destinados à Agência de Fomento de Goiás S/A, para integralização das ações de seu capital social subscritas pelo Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-02-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016 .