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Decreto Estadual de Goiás nº 8573, de 24 de fevereiro de 2016

Nº 8573/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.573, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

- Revogado pelo Decreto nº 8.947, de 05-05-2017.

Promove modificações no Grupo de Trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000254,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 8.527, de 12 de janeiro de 2016, que institui Grupo de Trabalho com a incumbência de adotar todas as medidas preparatórias à realização de chamamento público tendente à celebração de contrato de gestão com “organização social de esporte e lazer” para o gerenciamento, a operacionalização e a execução, no âmbito do Centro de Excelência do Esporte, de atividades de relevância pública na área do esporte e lazer, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Iao Grupo de Trabalho de que trata o seu art. 1º são acrescidos os seguintes membros:

NOME

ATUAÇÃO

Celso Flores Pinto

Agência Goiana de Transportes e Obras

Gilberto Torres Alves Júnior

Secretaria de Estado da Saúde

IIo art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica na área do Terceiro Setor, em conjunto com o Secretário de Estado correspondente à atividade fomentada e o Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), adotar providências de publicidade que deem conta da intenção governamental de promover, em momento oportuno, a transferência da gestão do Centro de Excelência do Esporte, a fim de estimular a qualificação como “organização social de esporte e lazer”, na forma do art. 2º, I, “l”, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, do maior número possível de pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem finalidade lucrativa.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016 .

NOME ATUAÇÃO
Celso Flores PintoAgência Goiana de Transportes e Obras
Gilberto Torres Alves JúniorSecretaria de Estado da Saúde

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