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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8572, de 24 de fevereiro de 2016

Nº 8572/2016

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Art. 1.
Fica instituída a Força-Tarefa do Estado, com a finalidade de planejar e coordenar a realização do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 no Estado de Goiás.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Força-Tarefa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000319,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Força-Tarefa do Estado terá as seguintes atribuições:
Iviabilizar a passagem da Tocha Olímpica na rota do Revezamento nas cidades e nos locais do evento;
IIplanejar e providenciar o serviço de segurança do comboio e do pessoal envolvido no Revezamento;
IIIplanejar e providenciar o controle e a segurança do tráfego nas rodovias estaduais da rota do Revezamento, bem como a prevenção de incidentes e o movimento sem interrupção do comboio;
IVprovidenciar os serviços de saúde e a respectiva estrutura para atendimento de chamadas de emergência originadas da rota do Revezamento e do local do evento de celebração;
Vplanejar a cerimônia de chegada e partida da Tocha Olímpica, a celebração de atividade de Revezamento no Estado de Goiás e providenciar a estrutura necessária para a realização desses eventos;
VIprovidenciar as licenças e autorizações necessárias à realização do Revezamento.
Art. 3.
A Força-Tarefa do Estado será composta pelos Titulares dos seguintes órgãos e entidades:
IAgência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP;
IIGrupo Executivo de Comunicação;
IIISecretaria de Estado de Saúde;
IVSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
VGoiás Turismo - Agência Estadual de Turismo;
VISecretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Parágrafo únicoO Coordenador da Força-Tarefa do Estado será o Titular da Superintendência Executiva de Esporte e Lazer.
Art. 4.
A Força-Tarefa do Estado poderá solicitar a participação de outros órgãos e entidades no planejamento e na realização do evento.
Art. 5.
O cronograma de reuniões da Força-Tarefa do Estado será definido pelo Coordenador, observadas as orientações do Comitê Rio 2016 no desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e coordenação.
Art. 6.
As datas do Revezamento no Estado de Goiás, bem como os municípios goianos de sua rota, serão definidos pelo Comitê Rio 2016.
Art. 7.
A participação na Força-Tarefa do Estado será atividade não-remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua participação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016 .

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