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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8566, de 19 de fevereiro de 2016

Nº 8566/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003163,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Goiás Brasil (IGB), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 09.119.226/0001-80, com sede na Rua C-143, nº 481, 1º andar, Jardim América, CEP 74250-100, Goiânia – GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 22-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2016 .

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