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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8563, de 19 de fevereiro de 2016

Nº 8563/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.500, de 9 de dezembro de 2015, que declara emergência em saúde pública no Estado de Goiás, em razão do risco de epidemia por doenças infecciosas virais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000137,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 8.500, de 9 de dezembro de 2015, relativamente aos integrantes do Comitê Executivo Estadual de Combate ao Aedes, passa a vigorar acrescido dos seguintes órgão e entidade:

“Art. 5º .............................................................................

I....................................................................................

.........................................................................................

g)de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

.........................................................................................

IVCelg Distribuição S.A – CELG D.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 22-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2016 .

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