Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8548, de 29 de janeiro de 2016
Nº 8548/2016
" ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS
(art.43,1I)
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , e 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000288,
D E C R E T A:
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....................................................................................... (NR)
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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LXXVIII - a saída interna, de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização, de amendoim em grão, arroz, aveia, cacau, café em coco e em grão, cana-de-açúcar, canola, cogumelo comestível, cominho, gergelim, girassol, leite em estado natural, mamona, milho, sisal, soja e trigo, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 2° lI, 'f'):
1. produto agrícola for tributada ou for destinada à industrialização por outro estabelecimento da mesma ou de outra empresa, localizado no Estado de Goiás;
2. soja e milho for destinada ao exterior, obedecido o disposto nos arts. 14 ao 14-E do Anexo VIII deste Regulamento;
......................................................................................(NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 29-01-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-01-2016 .