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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8547, de 29 de janeiro de 2016

Nº 8547/2016

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos Municípios de Pirenópolis e Cavalcante afetadas por fortes inundações - 1.2.1.0.0 - COBRADE, conforme Instrução Normativa nº 01/2012- do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no art. 7º, inciso VII, da lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600011000074, e

CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram os Municípios de Pirenópolis e Cavalcante nos últimos dias, causando sérios danos e prejuízos a toda população;

CONSIDERANDO o transbordamento do Rio das Almas, Córrego Lava-Pés e Córrego Pratinha no Município de Pirenópolis, devido às fortes precipitações hídricas ocorridas no dia 27 de janeiro de 2016, ocasionando inundações em grande parte da cidade, especialmente no Centro Histórico, gerando danos na região objeto de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e emergentes nos municípios em questão, para fins de contenção dos danos causados pelas chuvas ocorridas e as que estão na iminência de ocorrer;

CONSIDERANDO que é admitida ao Poder Público em situação de emergência a abertura de crédito, inclusive extraordinário, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, conforme art. 167, § 3º, da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada situação anormal provocada por desastre súbito - inundações-, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos Municípios de Pirenópolis e Cavalcante, em virtude das fortes precipitações hídricas que assolaram os municípios citados, causando sérios danos e prejuízos.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade declarada neste artigo é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres - FIDE -, subscrito pelo órgão de proteção e defesa civil estadual, integrante do processo de declaração de situação de emergência dos referidos municípios.
Art. 2.
Em decorrência das disposições do art. 1º, os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC - sediados neste Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre.
Art. 3.
É confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, ficando autorizado a prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todos os órgãos e entidades do Governo Estadual e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC -, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 4.
São dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da emergência, vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-01-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-01-2016 .

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