Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8547, de 29 de janeiro de 2016
Nº 8547/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos Municípios de Pirenópolis e Cavalcante afetadas por fortes inundações - 1.2.1.0.0 - COBRADE, conforme Instrução Normativa nº 01/2012- do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no art. 7º, inciso VII, da lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600011000074, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram os Municípios de Pirenópolis e Cavalcante nos últimos dias, causando sérios danos e prejuízos a toda população;
CONSIDERANDO o transbordamento do Rio das Almas, Córrego Lava-Pés e Córrego Pratinha no Município de Pirenópolis, devido às fortes precipitações hídricas ocorridas no dia 27 de janeiro de 2016, ocasionando inundações em grande parte da cidade, especialmente no Centro Histórico, gerando danos na região objeto de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e emergentes nos municípios em questão, para fins de contenção dos danos causados pelas chuvas ocorridas e as que estão na iminência de ocorrer;
CONSIDERANDO que é admitida ao Poder Público em situação de emergência a abertura de crédito, inclusive extraordinário, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, conforme art. 167, § 3º, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-01-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-01-2016 .