Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8538, de 20 de janeiro de 2016
Nº 8538/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 8.538, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500013002559,
D E C R E TA:
- Redação dada pelo Decreto no 8.659, de 02-06-2016. Fica qualificado como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental (EBEG), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o no 05.415.800/0001-97, com sede na SGAS, Quadra 902, Conjunto "B", Entrada "A", nos 217/18, CEP.: 70.390-020, Asa Sul, Brasília-Distrito Federal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2016 .