Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8532, de 13 de janeiro de 2016

Nº 8532/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003217,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Educacional Olimpo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 22.729.311/0001-29, com sede na Rua Itumbiara, nº 897, Quadra 150, Lote 19-E, Setor Cidade Jardim, CEP 74413-120, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O. de 18-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2016 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.