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Decreto Estadual de Goiás nº 8527, de 12 de janeiro de 2016

Nº 8527/2016

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.527, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

- Revogado pelo Decreto nº 8.947, de 05-05-2017.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003467,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a incumbência de adotar todas as medidas preparatórias à realização de chamamento público tendente à celebração de contrato de gestão com “organização social de esporte e lazer” para o gerenciamento, a operacionalização e a execução, no âmbito do Centro de Excelência do Esporte, de atividades de relevância pública na área do esporte e lazer, composto pelo pessoal abaixo nominado, sob a coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou às funções que exercem:

NOME

ATUAÇÃO

Antônio Faleiros Filho

Secretário Extraordinário

Álvaro Nicolas Troncoso

Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás

Juberto Ramos Jubé

Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás

Luiz Antônio Toledo Carvalho

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte

Celso Flores Pinto

- Acrescido pelo Decreto nº 8.573, de 24-02-2016 .

Agência Goiana de Transportes e Obras

Gilberto Torres Alves Júnior

- Acrescido pelo Decreto nº 8.573, de 24-02-2016 .

Secretaria de Estado da Saúde

Art. 2.
O disposto no art. 1º compreende as atividades de levantamentos de dados e informações de ordem financeira, patrimonial e de pessoal, estudos de viabilidade técnica e econômica, bem como a elaboração das minutas de edital de chamamento público, contrato de gestão e demais anexos inerentes à relação de parceria que se pretende viabilizar.

Parágrafo únicoFica estabelecido em 45 (quarenta e cinco) dias, contado da publicação deste Decreto, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho ora constituído.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica na área do Terceiro Setor, em conjunto com o Secretário de Estado correspondente à atividade fomentada e o Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), adotar providências de publicidade que deem conta da intenção governamental de promover, em momento oportuno, a transferência da gestão do Centro de Excelência do Esporte, a fim de estimular a qualificação como “organização social de esporte e lazer”, na forma do art. 2º, I, “l”, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, do maior número possível de pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem finalidade lucrativa.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.573, de 24-02-2016 .

Art. 3.
Compete ao Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica na área do Terceiro Setor, em conjunto com o Secretário de Estado correspondente à atividade fomentada, adotar providências de publicidade que deem conta da intenção governamental de promover, em momento oportuno, a transferência da gestão do Centro de Excelência do Esporte, a fim de estimular a qualificação como “organização social de esporte e lazer”, na forma do art. 2º, I, “l”, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, do maior número possível de pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem finalidade lucrativa.

Parágrafo únicoOs avisos de que trata o caput deste artigo deverão ser veiculados nos sítios eletrônicos oficiais do Estado e publicados, periodicamente, nos Diários Oficiais do Estado e da União e jornais de grande circulação estadual e nacional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2016 .

NOME ATUAÇÃO
Antônio Faleiros FilhoSecretário Extraordinário
Álvaro Nicolas TroncosoCompanhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
Juberto Ramos JubéCompanhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
Luiz Antônio Toledo CarvalhoSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte
Celso Flores Pinto
- Acrescido pelo Decreto nº 8.573, de 24-02-2016 .
Agência Goiana de Transportes e Obras
Gilberto Torres Alves Júnior
- Acrescido pelo Decreto nº 8.573, de 24-02-2016 .
Secretaria de Estado da Saúde

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