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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8526, de 5 de janeiro de 2016

Nº 8526/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003842,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 37.
substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação pode inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE.

.............................................................................

§ 2ºO contribuinte de outra unidade da Federação que, nos termos de convênio ou protocolo, assumir a condição de substituto tributário em razão de promover saída de mercadorias mencionadas no Apêndice II com imposto já retido, destinado a contribuinte estabelecido no Estado de Goiás, pode inscrever-se no CCE para apurar e pagar o imposto, por período, em substituição ao pagamento a cada operação.

........................................................................ (NR)

APÊNDICE II

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO

(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)

..................................................................................

XIVPEÇA, PARTE, COMPONENTE, ACESSÓRIO E DEMAIS PRODUTOS, ESPECIFICAMENTE PARA USO AUTOMOTIVO

...................................................................................

Os IVA´s correspondentes a este inciso são:

a)na operação interna:

...................................................................................

1.2. na saída de estabelecimento de fabricante de veículo automotor, inclusive de estabelecimento a ele equiparado, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, desde que autorizado mediante despacho do titular da Gerência de Substituição Tributária;

........................................................................... ”(NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 1º do art. 36 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, quanto ao Apêndice II do Anexo VIII, efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 07-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2016 .

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