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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8525, de 5 de janeiro de 2016

Nº 8525/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.401, de 25 de junho de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013003471 e apensados,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 8.401, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o Programa de Formação do Adolescente Aprendiz – Jovem Cidadão –, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A execução do Programa de Formação do Adolescente Aprendiz – Jovem Cidadão –, vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – , nos termos do Quadro de Detalhamento de Despesas, Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA –, rege-se, no que respeita à admissão do menor aprendiz, pelas normas deste Decreto.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de Janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 07-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2016 .

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