Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8525, de 5 de janeiro de 2016
Nº 8525/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.401, de 25 de junho de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013003471 e apensados,
D E C R E T A:
“Art. 1º A execução do Programa de Formação do Adolescente Aprendiz – Jovem Cidadão –, vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – , nos termos do Quadro de Detalhamento de Despesas, Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA –, rege-se, no que respeita à admissão do menor aprendiz, pelas normas deste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de Janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 07-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2016 .