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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8516, de 23 de dezembro de 2015

Nº 8516/2015

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixas de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002286, notadamente do Parecer n° 004166/2015–PPMA e do Despacho "AG" n° 004984/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixas de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Gouvelândia, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso dos poços tubulares profundos PGB 56 e PGB 69, para ampliação do sistema de abastecimento de água (S.A.A.) daquele Município:
Idesapropriação:
a)imóvel: Área do Poço PGB 56

Proprietário presumível: Oswaldo José de Carvalho

Área: 100,00m2

Localização: Município de Gouvelândia

Matrícula nº 696 – R-2, do CRI de Quirinópolis-GO

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à proteção e operação do poço tubular profundo PGB 56 que fará parte do sistema de abastecimento de água do Município. Está situado em terreno de propriedade de Oswaldo José de Carvalho, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco "M1", e segue confrontando com terras do mesmo proprietário, com azimute magnético de 219°28'32" e distância de 10,00m, até o marco "M2"; daí segue com azimute de 309°28'32" e distância de 10,00m, até o marco "M3"; daí segue com azimute de 39°28'32" e distância de 10,00m, até o marco "M4"; daí segue com azimute de 129°28'32" e distância de 10,00m, até o marco "M1", onde teve início esta descrição".

b)imóvel: Área do Poço PGB 69

Proprietário presumível: Paulo Sérgio Celestino

Área: 100,00m2

Localização: Município de Gouvelândia

Matrícula nº 1.363 – R-1, do CRI de Quirinópolis-GO

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à proteção e operação do poço tubular profundo PGB 69 que fará parte do sistema de abastecimento de água do Município. Está situado em terreno de propriedade de Paulo Sérgio Celestino, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco "M1", e segue, confrontando com terras do mesmo proprietário, com azimute magnético de 186°26'22" e distância de 10,00m, até o marco "M2"; daí segue com azimute de 276°26'22" e distância de 10,00m, até o marco "M3"; daí segue com azimute de 06°26'22"e distância de 10,00m, até o marco "M4"; daí segue com azimute de 96°26'22" e distância de 10,00m, até o marco "M1", onde teve início esta descrição".

IIinstituição de Faixa de Servidão de Passagem:
a)imóvel: Faixa de Servidão da Adutora e Acesso à Área do Poço PGB 56

Proprietário presumível: Oswaldo José de Carvalho

Área: 936,70m2

Localização: Município de Gouvelândia

Matrícula nº 696 – R-2, do CRI de Quirinópolis-GO

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da adutora e acesso à área do poço PGB 56. Está situado em terreno de propriedade de Oswaldo José de Carvalho, possui uma superfície de 936,70m2 e é constituído de uma faixa de 6,00m de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco "M5", cravado na divisa com a área do poço e segue com azimute magnético de 229°02'48" e distância de 156,12m, até o marco "M6", cravado na cerca que divide com a estrada, ponto final desta descrição".

b)imóvel: Faixa de Servidão da Adutora e Acesso à Área do Poço PGB 69

Proprietário presumível: Paulo Sérgio Celestino

Área: 2.160,00m2

Localização: Município de Gouvelândia

Matrícula nº 1.363 – R-1, do CRI de Quirinópolis-GO

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da adutora e acesso à área do poço PGB 69. Está situado em terreno de propriedade de Paulo Sérgio Celestino, possui uma superfície de 2.160,00m² e é constituído de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco "M5", cravado na divisa com a área do poço e segue com azimute magnético de 186°18'02" e distância de 117,17m, até o marco "M6"; daí segue com azimute de 257°59'03" e distância de 242,83m, cravado na cerca que divide com a estrada, ponto final desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2015)

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