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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8512, de 23 de dezembro de 2015

Nº 8512/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e no art. 2º, I, “a”, item 3, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003356,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Apêndice IV do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTEpassa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O. de 28-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2015.

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