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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8504, de 11 de dezembro de 2015

Nº 8504/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Esporte e Lazer, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002266,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Esporte e Lazer, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Zico - Fazendo a Diferença, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 07.919.511/0001-50, com sede na Avenida Miguel Antônio Fernandes, nº 700, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22790-682, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-2015 .

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