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Decreto Estadual de Goiás nº 85, de 20 de agosto de 1962

Nº 85/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º, artigo 7º, da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Serviço Geral de Transportes

1. Chefe da Secção de transportes, FG-16;

1. Chefe de Manutenção FG-16; e

1. Chefe da Secção de Administração, FG-12.

Art. 2.
Êste decreto considera-se em vigor a partir do dia primeiro de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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