Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 85, de 20 de agosto de 1962
Nº 85/1962
Institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º, artigo 7º, da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,
DECRETA:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Serviço Geral de Transportes
1. Chefe da Secção de transportes, FG-16;
1. Chefe de Manutenção FG-16; e
1. Chefe da Secção de Administração, FG-12.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla