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Decreto Estadual de Goiás nº 85, de 16 de outubro de 1961

Nº 85/1961

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Extingue a Coletoria de Planaltina e cria a de S. Gabriel de Goiás.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de atribuições legais e tendo em vista proposta da Secretaria de Estado da Fazenda,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica extinta a Coletoria Estadual de Planaltina ora localizada no Distrito Federal e cria, nos têrmos do item I e parágrafo único do artigo 21, da Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960, a Coletoria Estadual de São Gabriel de Goiás, no Município do mesmo nome.
Art. 2.
A Jurisdição da nova Coletoria abrangerá todo território do Distrito Fiscal de São Gabriel de Goiás e sua competência, será a mesma das demais Coletorias Estaduais.
Art. 3.
No corrente exercício, fica a Coletoria Estadual de São Gabriel de Goiás de Goiás, incluída entre as de Sétima (7ª) Categoria.
Art. 4.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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