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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8499, de 9 de dezembro de 2015

Nº 8499/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos do Decreto no 6.807, de 22 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500013003250,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 1o e 4o do Decreto no 6.807, de 22 de outubro de 2008, que institui o Grupo Estadual de Educação Fiscal e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos na gestão do Programa Nacional de Educação Fiscal, no âmbito do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o ................................................................................................

............................................................................................................

§ 1ºIntegram o GEFE/GO as Secretarias de Estado da Fazenda e de Educação, Cultura e Esporte, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás, a Receita Federal do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Orçamento Federal – SOF – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

........................................................................................................

Art. 4.
Fica criado o Comitê Gestor do GEFE/GO, que será composto por 05 (cinco) membros dentre seus integrantes, sendo:

I – .........................................................................................................

..............................................................................................................

III – .......................................................................................................

V – 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás, indicado por seu titular.

(...)" (NR)

Art. 2.
Onde mais constar a denominação Secretaria de Estado da Educação no Decreto no 6.807, de 22 de outubro de 2008, com alterações posteriores, fica ela substituída por Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2015.

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