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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8497, de 2 de dezembro de 2015

Nº 8497/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta os incisos que menciona ao art. 3º do Decreto nº 8.272, de 10 de novembro de 2014, alterado pelo de nº 8.336, de 06 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003392,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 8.272, de 10 de novembro de 2014, alterado pelo de nº 8.336, de 06 de março de 2015, passa a viger acrescido dos incisos XXXVII a XXXIX, assim redigidos:

"Art. 3º ..........................................................

......................................................................

XXXVII - Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ;

XXXVIII - Fundação Global da Paz - FGP;

XXXIX - Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.

............................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 04-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2015.

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