Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8497, de 2 de dezembro de 2015
Nº 8497/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta os incisos que menciona ao art. 3º do Decreto nº 8.272, de 10 de novembro de 2014, alterado pelo de nº 8.336, de 06 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003392,
D E C R E T A:
"Art. 3º ..........................................................
......................................................................
XXXVII - Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ;
XXXVIII - Fundação Global da Paz - FGP;
XXXIX - Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.
............................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 04-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2015.