Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8480, de 19 de novembro de 2015
Nº 8480/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001883,
DECRETA:
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
"
....................................................................
....................................................................
1. 53% (cinquenta e três por cento), de 1º de janeiro a 30 de junho de 2015;
2. 63% (sessenta e três por cento), a partir de 1º de julho de 2015.
....................................................................
Sendo:
1. 'IVA ajustado': índice de valor agregado ajustado, expresso em percentual, arredondado para duas casas decimais;
2. 'IVA original': o índice de valor agregado previsto no Anexo VII;
3. 'ALIQ inter': percentual correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
4. 'ALIQ intra': percentual correspondente à alíquota aplicável à operação interna.
............................................................. (NR)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2015, 127º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 23-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2015.