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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8479, de 17 de novembro de 2015

Nº 8479/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300005013654, notadamente do Parecer n° 004209/2014–PPMA e dos Despachos "AG" n°s 004724/2014 e 006151/2014, todos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput" e § 2º, 3o, 5o, alíneas "h", "j" e "n", 6o, 15 e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e mediante autorização específica da Assembleia Legislativa de Goiás concedida pela Lei nº 18.845, de 10 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando à construção e implantação do Aeroporto de Cargas, localizado no Município de Anápolis, integrante da Plataforma Logística Multimodal de Goiás, a área abaixo relacionada com as respectivas benfeitorias, caso existentes:
IÁREA 1 (CT-01)

Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

Imóvel/Localização: Reservatório Elevado da SANEAGO –atualmente desativado –, situado no leito da Av. Panair com Aeroporto de Cargas – Jardim Vera Cruz

Município: Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 468,628m²

Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CF6-M-1825, de coordenadas N=8.190.197,901m e E=722.030,139m, cravado na confrontação da área remanescente; deste, segue confrontando com a mesma, com o azimute de 138º43'20'' e distância de 37,72m, indo até o vértice CF6-M-1826; deste, segue confrontando com Avenida Panair, com o azimute de 235º36'13" e distância de 13,81m, indo até o vértice CF6-M-1827; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º32'01" – 37,20m, indo até o vértice CF6-M-1824; 054º05'39" – 11,29m, indo até o CF6-M-1825, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborados pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se a implementar a Pista de Aproximação de Precisão e a Superfície de Transição, necessárias à homologação da Pista de Pouso e Decolagem do Aeroporto de Cargas, bem como o acesso à BR-153 e BR-060 para veículos de transbordo de cargas.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN – promoverá as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado incumbir-se-á das judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual consignados no orçamento setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN –, à conta do Programa de Ação Integrada – PAI –, relativo ao corrente exercício e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2015, 127º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 20-11-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2015.

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