Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8479, de 17 de novembro de 2015
Nº 8479/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300005013654, notadamente do Parecer n° 004209/2014–PPMA e dos Despachos "AG" n°s 004724/2014 e 006151/2014, todos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput" e § 2º, 3o, 5o, alíneas "h", "j" e "n", 6o, 15 e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e mediante autorização específica da Assembleia Legislativa de Goiás concedida pela Lei nº 18.845, de 10 de junho de 2015,
DECRETA:
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Imóvel/Localização: Reservatório Elevado da SANEAGO –atualmente desativado –, situado no leito da Av. Panair com Aeroporto de Cargas – Jardim Vera Cruz
Município: Anápolis-GO
Área a Desapropriar: 468,628m²
Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CF6-M-1825, de coordenadas N=8.190.197,901m e E=722.030,139m, cravado na confrontação da área remanescente; deste, segue confrontando com a mesma, com o azimute de 138º43'20'' e distância de 37,72m, indo até o vértice CF6-M-1826; deste, segue confrontando com Avenida Panair, com o azimute de 235º36'13" e distância de 13,81m, indo até o vértice CF6-M-1827; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º32'01" – 37,20m, indo até o vértice CF6-M-1824; 054º05'39" – 11,29m, indo até o CF6-M-1825, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborados pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2015, 127º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 20-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2015.