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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8474, de 6 de novembro de 2015

Nº 8474/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta da Lei nº 18.994, de 03 de setembro de 2015, do Processo n° 201500005000033, notadamente do Parecer n° 000960/2015–PPMA e do Despacho "AG" n° 001348/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "g" e "m", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando à construção e instalação de uma nova unidade pública hospitalar para integrar a Rede de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás – Rede HUGO –, caracterizada como componente hospitalar da Rede de Atenção a Urgências e Emergências, com o objetivo de atender à demanda espontânea ou referenciada e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção a urgências de menor complexidade, sob a gestão, o comando e a regulação da Secretaria de Estado da Saúde, as seguintes áreas públicas municipais de propriedade do Município de Valparaíso de Goiás, localizadas no Parque Esplanada V, do mesmo Município:
Iárea de terras de 4.039,40m2 do leito da Rua 34, com 250,90m de extensão, situada entre as Quadras 39 e 40, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
IIárea de terras de 4.189,40m2 do leito da Rua 35, com 260,25m de extensão, situada entre as Quadras 40 e 41, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
IIIárea de terras de 4.369,00m2 do leito da Rua 36, com 271,50m de extensão, situada entre as Quadras 41 e 42, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
IVárea de terras de 4.202,75m2 do leito da Rua 37, com 261,1091m de extensão, situada entre as Quadras 42 e 43, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
Várea de terras de 3.592,53m2 do leito da Rua 38, com 222,9709m de extensão, situada entre as Quadras 43 e 44, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos orçamentários e financeiros necessários e suficientes à concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados e destinados ao Fundo Estadual de Saúde, mantenedor e gerido pela Secretaria de Estado da Saúde, sob a dotação orçamentária de nº 2015.2850.10.302.1019.1228.04.00, relativos ao corrente exercício, sendo que a correspondente execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 11-11-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2015.

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