Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8474, de 6 de novembro de 2015
Nº 8474/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta da Lei nº 18.994, de 03 de setembro de 2015, do Processo n° 201500005000033, notadamente do Parecer n° 000960/2015–PPMA e do Despacho "AG" n° 001348/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "g" e "m", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 11-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2015.