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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8468, de 13 de outubro de 2015

Nº 8468/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Confere o Grau "Grande-Oficial" da Ordem do Mérito Anhanguera às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, inciso II, 3º e 9º, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, com modificações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003317,

D E C R E T A:

Art. 1.
São conferidas a MÁRCIO LOPES DE FREITAS e CLIDENOR GOMES FILHO, Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás -OCB-GO-, e Presidente do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil/Goiás -SICOOB Goiás-, respectivamente, o Grau "Grande-Oficial" da Ordem do Mérito Anhanguera.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-11-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 06-11-2015.

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