Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8461, de 25 de setembro de 2015
Nº 8461/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002902,
D E C R E T A:
"Art. 7º .......................................................................
..................................................................................
XLII - ..........................................................................
..................................................................................
............................................................................" (NR)
"Art. 9º .......................................................................
..................................................................................
..................................................................................
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3. tratando-se de semente de capim não é exigido que a mesma seja certificada ou fiscalizada.
............................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-09-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-2015.