Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8460, de 25 de setembro de 2015
Nº 8460/2015
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 18.804, de 09 de abril de 2015, tendo em vista o que consta no Processo nº201500013002326,
DECRETA:
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................................
LVIII - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 0,5% (meio por cento), na aquisição de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado à servidor público da ativa titular do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário cujas atribuições sejam relacionadas com a execução de mandados no Estado de Goiás, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Lei nº 18.804/15, art. 1º):
1. declaração expedida por setor competente dos Tribunais e Seções Judiciárias da Justiça no Estado de Goiás, informando que o beneficiário é servidor público efetivo da ativa no referido Tribunal ou Seção Judiciária, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário, e que seu cargo tem como uma das atribuições executar mandados;
2. declaração própria, conforme modelo constante do Apêndice XLIII deste Anexo, informando que não adquiriu veículo, nos últimos 2 (dois) anos, contemplado com a redução de base de cálculo de que trata este inciso, ou, na hipótese de furto, roubo ou outro crime contra o patrimônio, bem como sinistro com perda total do veículo, boletim de ocorrência e comprovação da perda total por laudo técnico elaborado por perito de área específica;
3. cópia autenticada da Carteira de Identidade -RG-, da Carteira Nacional de Habilitação -CNH-, do Comprovante de Inscrição no CPF e do documento de identidade funcional emitido pelo respectivo Tribunal ou Seção Judiciária;
4. comprovante de endereço;
1. alienação fiduciária em garantia;
2. transmissão para a seguradora nos casos de furto, roubo ou outro crime contra o patrimônio, bem como sinistro com perda total do veículo;
3. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
1. 1ª (primeira) via deve permanecer com o interessado;
2. 2ª (segunda) via deve ser entregue à concessionária ou fabricante que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
3. 3ª (terceira) via fica em poder da Secretaria de Estado da Fazenda;
...............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-09-2015)
ANEXO I
“APÊNDICE XLIII
(Anexo IX, art. 8º, LVIII, “a”, item 2)
DECLARAÇÃO DE NÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOS ÚLTIMOS 2 (DOIS) ANOS
____________________________________________, (nome do requerente) inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, endereço eletrônico ____________________, domiciliado(a) ___________________________________
_____________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não adquiriu veículo automotor, nos últimos 2 (dois) anos, contemplado com a redução de base de cálculo do ICMS – prevista no inciso LVIII do art. 8° do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE -.
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
________________________________
(LOCAL/DATA)
__________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE (CONFORME CARTEIRA DE IDENTIDADE)”
ANEXO II
“APÊNDICE XLIV
(Anexo IX, art. 8º, LVIII, “f”)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR OU ANALISTA JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR OU DE ANALISTA JUDICIÁRIO
Em Goiânia, ______de _______________de ______
NOME DO(A) REQUERENTE
CPF N°
RUA, AVENIDA, PRAÇA
NÚMERO
COMPLEMENTO
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS:
1. RECONHEÇO O DIREITO À REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS – CONFORME INCISO LVIII DO ART. 8º DO ANEXO IX DO RCTE;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A REDUÇÃO ACIMA DESCRITA, DESDE QUE O PREÇO DE VENDA DO VEÍCULO AO CONSUMIDOR SUGERIDO PELO FABRICANTE, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS).
3. O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 180 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO, DEVENDO O REQUERENTE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS, NA HIPÓTESE DE NÃO UTILIZAÇÃO.
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NA ALÍNEA “D” DO INCISO LVIII DO ART. 8º DO ANEXO IX DO RCTE ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1ª VIA - INTERESSADO(A)
2ª VIA – CONCESSIONÁRIA/FABRICANTE
3º VIA – SEFAZ - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª e 2ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.”
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-2015.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR OU DE ANALISTA JUDICIÁRIO
Em Goiânia, ______de _______________de ______
| NOME DO(A) REQUERENTE | CPF N° | |||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE