Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8451, de 16 de setembro de 2015
Nº 8451/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inerentes ao equilíbrio financeiro nas contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, bem como ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e, ainda, do Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, quanto às preceituações das normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002904,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de setembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-09-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-09-2015.