Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8448, de 4 de setembro de 2015
Nº 8448/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento deJUAREZ MAGALHÃES DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando que faleceu, na data de ontem, 03 de setembro de 2015, o ex-Deputado Estadual JUAREZ MAGALHÃES DE ALMEIDA, filho de Formosa, que, como político, atuou com denodo no parlamento estadual e no Poder Executivo, onde exerceu cargos de destaque, além de, em razão de sua formação profissional, o de professor de Topografia e Legislação de Terras na Escola Técnica Federal de Goiás;
considerando que, pela sua dedicação ao Estado de Goiás, foi eleito Deputado Estadual por quatro mandatos consecutivos, nas legislaturas de 1971 a 1987, tendo sido, inclusive, Presidente da Assembleia Legislativa de 1983 a 1985;
considerando que, pela coerência e probidade que marcaram a sua vida de político, desempenhou ele os cargos de Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, de Goiânia (1967-1969), Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás (1987) e Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, onde se aposentou;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-09-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-09-2015.