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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8448, de 4 de setembro de 2015

Nº 8448/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento deJUAREZ MAGALHÃES DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando que faleceu, na data de ontem, 03 de setembro de 2015, o ex-Deputado Estadual JUAREZ MAGALHÃES DE ALMEIDA, filho de Formosa, que, como político, atuou com denodo no parlamento estadual e no Poder Executivo, onde exerceu cargos de destaque, além de, em razão de sua formação profissional, o de professor de Topografia e Legislação de Terras na Escola Técnica Federal de Goiás;

considerando que, pela sua dedicação ao Estado de Goiás, foi eleito Deputado Estadual por quatro mandatos consecutivos, nas legislaturas de 1971 a 1987, tendo sido, inclusive, Presidente da Assembleia Legislativa de 1983 a 1985;

considerando que, pela coerência e probidade que marcaram a sua vida de político, desempenhou ele os cargos de Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, de Goiânia (1967-1969), Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás (1987) e Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, onde se aposentou;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do ex-Deputado Estadual e Conselheiro JUAREZ MAGALHÃES DE ALMEIDA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-09-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-09-2015.

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