Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8445, de 1 de setembro de 2015
Nº 8445/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, e no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002562,
DECRETA:
“Art. 2º-A. Com relação ao crédito outorgado de que trata o inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, a exigência da contribuição ao PROTEGE, prevista no § 3º do art. 1º do referido Decreto, somente se aplica aos termos de acordo de regime especial celebrados a partir de 1º de maio de 2015.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-09-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2015.