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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8442, de 28 de agosto de 2015

Nº 8442/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002572,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo a seguir indicado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..........................................................

......................................................................

§ 3º...............................................................

......................................................................

IIIincisos III, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, alíneas "a" e "b" do inciso LVII, alíneas "a" e "b" do inciso LVIII, alíneas "a" e "b" do inciso LX, LXI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;

......................................................................

................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 01-09-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-09-2015.

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