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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8435, de 20 de agosto de 2015

Nº 8435/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000573,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica convocada a 8ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás, orientada pelo tema central "Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas" e pelo eixo "Direito do Povo Brasileiro", a se realizar no período de 23 a 26 de setembro de 2015, nesta Capital, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 2.
A 8ª Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Goiás e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Art. 3.
Precederão a 8ª Conferência as etapas municipais e regionais, com expectativa de realização de:
I246 conferências municipais de saúde;
II18 conferências regionais de saúde.
§ 1ºAs etapas municipais acontecerão no período de 9 de abril a 15 de julho de 2015.
§ 2ºAs etapas regionais serão realizadas em período definido no Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 3ºA aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 8ª Conferência será monitorada pelo Conselho Estadual de Saúde e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4.
A estrutura organizacional da 8ª Conferência Estadual de Saúde constará do seu Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e homologado pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5.
As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás serão custeadas com recursos federais provenientes de repasses do PARTICIPASUS e PLANEJASUS.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 20-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-08-2015.

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