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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8427, de 4 de agosto de 2015

Nº 8427/2015

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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando à construção e instalação de uma nova unidade pública hospitalar para integrar a Rede de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás – Rede HUGO caracterizada como componente hospitalar da Rede de Atenção a Urgências e Emergências, com o objetivo de atender à demanda espontânea ou referenciada e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção a urgências de menor complexidade, sob a gestão, o comando e a regulação da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes imóveis, todos situados no Parque Esplanada V, no Município de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás:
ILotes de nºs 01 a 40 da Quadra 39, matrículas nº 55.096, 55.097, 61.262 a 61.299;
IILotes de nºs 01 a 41 da Quadra 40, matrículas nºs 55.094, 55.095, 61.300 a 61.338;
IIILotes de nºs 01 a 43 da Quadra 41, matrículas nºs 55.092, 55.093, 61.339 a 61.380;
IVLotes nºs 01 a 44 da Quadra 42, matrículas nºs 55.088, 55.089, 61.584 a 61.420;
VLotes de nºs 01 a 36 da Quadra 43, matrículas nºs 55.086, 55.087, 61.421 a 61.451;
VILotes de nºs 01 a 30 da Quadra 44, matrículas nºs 55.084, 55.085, 61.452 a 61.479;
VIIÁrea sem caracterização – 1, com 1.200,00m2, situada entre área de terceiros e os lotes 20 e 21 da Quadra 43;
VIIIÁrea sem caracterização – 2, com 1.078,50m2, situada entre área de terceiros e os lotes 17 e 18 da Quadra 44.
§ 1ºOs lotes urbanos descritos nos incisos I a VI são de propriedade presumível de Alberto Gammal e estão registrados no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás.
§ 2ºAs áreas sem caracterização descritas nos incisos VII e VIII, são de propriedade de quem de direito.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.427, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

Revogado pelo Decreto nº 8.952, de 15-05-2017, art. 5º.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500005000033, notadamente do Parecer n° 000960/2015–PPMA e do Despacho "AG" n° 001348/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "g" e "m", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Incumbe à Secretaria de Estado da Casa Civil a elaboração de projeto de lei, nos moldes do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei federal nº 3.365/41, referente aos imóveis de propriedade de Valparaíso de Goiás, áreas públicas municipais contidas no perímetro expropriando deste Decreto, assim discriminadas:
IÁrea de 4.039,40m2 do leito da Rua 34, com 250,90m de extensão, situada entre as Quadras 39 e 40, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
IIÁrea de 4.189,40m2 do leito da Rua 35, com 260,25m de extensão, situada entre as Quadras 40 e 41, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
IIIÁrea de 4.369,00m2 do leito da Rua 36, com 271,50m de extensão, situada entre as Quadras 41 e 42, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
IVÁrea de 4.202,75m2 do leito da Rua 37, com 261,1091m de extensão, situada entre as Quadras 42 e 43, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros;
VÁrea de 3.592,53 m2 do leito da Rua 38, com 222,9709m de extensão, situada entre as Quadras 43 e 44, limitada pela Rua Gisele Amaral e área de terceiros.
Art. 5.
Art. 5º Os recursos orçamentários e financeiros necessários e suficientes à concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados e destinados ao Fundo Estadual de Saúde, mantenedor da Secretaria de Estado da Saúde

e por ela gerido, sob a dotação orçamentária de nº 2015.2850.10.302.1019.1228.04.00, relativos ao corrente exercício, sendo que a correspondente execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.

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