Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8420, de 4 de agosto de 2015
Nº 8420/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 18.823, de 08 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001786,
DECRETA:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..............................................................
..............................................................
LXVIII - para o estabelecimento industrial beneficiário do Programa de Desenvolvimento - PRODUZIR, até o valor equivalente à execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso à implantação de unidade industrial no Estado de Goiás, observado o seguinte:
1. aprovação de projeto específico pela Secretaria de Estado da Fazenda, que deve conter, no mínimo:
1.1. o valor dos investimentos em obra de pavimentação da rodovia de acesso e o correspondente cronograma físico-financeiro;
1.2. a data de início e a data prevista para o término das obras;
.............................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.