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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8417, de 25 de julho de 2015

Nº 8417/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso V, 2º, parágrafo único, alínea "c", 3º, inciso V, 11, 12, 14 e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 e julho e 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002305,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a "MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO", (TRINTA ANOS), "GRAU OURO", com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços visando à preservação da ordem pública.

Nº POSTO RG

AGRACIADOS

01 CEL **461

SÍLVIO BENEDITO ALVES

02 CEL **462

VICTOR DRAGALZEW JÚNIOR

03 CEL **009

JÚLIO CÉSAR MOTA FERNANDES

04 CEL **463

WASHINGTON LUIZ ALVES CAVALCANTE

05 CEL **446

CARLOS ANTÔNIO BORGES

06 TEN CEL **454

JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS FILHO

07 TEN CEL **459

SÉRGIO RICARDO CAETANO

08 TEN CEL **774

ELISBOA MOREIRA BELO

09 TEN CEL **125

FRANCISCO FERNANDES OLIVEIRA

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS,na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado, em 25 de julho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-07-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-07-2015.

Nº POSTO RG AGRACIADOS
01CEL**461SÍLVIO BENEDITO ALVES
02CEL**462VICTOR DRAGALZEW JÚNIOR
03CEL**009JÚLIO CÉSAR MOTA FERNANDES
04CEL**463WASHINGTON LUIZ ALVES CAVALCANTE
05CEL**446CARLOS ANTÔNIO BORGES
06TEN CEL**454JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS FILHO
07TEN CEL**459SÉRGIO RICARDO CAETANO
08TEN CEL**774ELISBOA MOREIRA BELO
09TEN CEL**125FRANCISCO FERNANDES OLIVEIRA

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