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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8415, de 24 de julho de 2015

Nº 8415/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta os incisos que menciona ao art. 3º do Decreto nº 8.272, de 10 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002293,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 8.272, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX, assim redigidos:

"Art. 3º ..................................................................

..............................................................................

XXXVII - Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

XXXVIII - Fundação Global da Paz - FGP;

XXXIX - Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ.

.......................................................................... " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 31-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2015.

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