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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8414, de 23 de julho de 2015

Nº 8414/2015

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado, e no art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002072,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 6.
(...)

(...)

CXLIII – (...)

(...)

a)a isenção é limitada à quota de consumo mensal estabelecida para cada empresa, apurada pela Agência Goiana de Regulação - AGR-, com base na média do consumo mensal dos últimos 06 (seis) meses, cujo resultado será comunicado oficialmente à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 (dez) do último mês de cada semestre;

(...)"(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 30-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-2015.

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