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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8406, de 8 de julho de 2015

Nº 8406/2015

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002198,

D E C R E T A:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

............................................................................

Art. 6.
.................................................................

............................................................................

CXLVI - a importação do exterior, desde que não exista similar produzido no país, de bens para integrar o ativo imobilizado de empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com a atividade de turismo, para serem empregados em áreas de lazer e entretenimento, inclusive em parques aquáticos e temáticos (Lei nº 13.453/99, art. 2º, XVI).

..................................................................... (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2015.

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