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Decreto Estadual de Goiás nº 84, de 18 de agosto de 1962

Nº 84/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Designa os dias 22 e 25 do corrente mês para a instalação das Comarcas de primeira entrância de ITAGUARÚ e CRIXÁS, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 11, do Código judiciário do Estado, e decisão do Egrégio Tribunal de Justiça.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os dias 22 e 25 do mês em curso para a instalação das Comarcas de Itagiarú e Crixás, respectivamente, elevadas à categoria de Comarca de primeira entrância pelas Leis nºs 3.684, de 23 de outubro de 1961, a primeira, e 3.515, de 31 de agôsto do mesmo ano, a segunda.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

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