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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8396, de 25 de junho de 2015

Nº 8396/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o recredenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400044001674 (vols. I, II, III), em especial do Parecer e Voto CEE/CES no 11/2015, de 30 de abril de 2015, do Conselho Estadual de Educação de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica recredenciada, até 31 de dezembro janeiro de 2020, o Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO Centro Universitário UNICERRADO a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH , com sede naquela cidade, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG.

- Vide Decreto nº 8.889, de 13-02-207, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.215, de 02-05-208.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.889, de 13-02-2017.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2015.

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