Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8395, de 24 de junho de 2015
Nº 8395/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do cantor e compositor CRISTIANO MELO ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no dia 24 de junho do fluente ano, do falecimento do cantor e compositor CRISTIANO MELO ARAÚJO, vítima de acidente automobilístico, na Rodovia BR-153;
considerando que o ex-cantor, natural da Cidade de Goiás-GO, desde criança teve a influência da música sertaneja, vinda de família: bisavós, avós, pais e tios, diga-se: “uma tradição que já dura quatro gerações”, cantor nato desde criança já demonstrava dom artístico percebido pelo seu pai;
considerando que era ele também compositor desde seus 10 (dez) anos de idade, quando fez sua primeira composição, e com o tempo passou a ser procurado por artistas interessados em suas composições, tendo gravado seu primeiro CD com 5 (cinco) músicas para participar do Festival do Faustão onde se classificou entre os 6 (seis) melhores da Região Centro-Oeste, conquistando o direito de gravar uma faixa no CD Jovens Talentos, feitos que lhe abriram as portas para uma carreira promissora;
considerando que em projeto mais ousado e diversificado concretizou em 2011 a gravação de CD e DVD intitulado Efeitos, cuja música, que tem o mesmo nome, é de sua autoria, contando com participações de grandes cantores, valendo-lhe, inclusive, na primeira semana mais de cinco milhões de acessos, o que lhe proporcionou sucesso a ponto de contar com a média de mais de 20 shows por mês em todo território nacional, ressalte-se, com louvor: “cantor goiano reconhecido nacionalmente pelo seu talento”;
considerando que em 2012 lançou seu álbum, intitulado “Cristiano Araújo - ao vivo em Goiânia”, igualmente com a participação de renomados cantores sertanejos e, inclusive de seu pai, João Reis. Também em 2013 novo CD intitulado Continua foi lançado, iniciando Tour Continua pelo Brasil;
considerando, por tais razões, que o referido cantor exerceu com denodo a sua carreira artística, destacando-se sobretudo como um grande cidadão e, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a maior parte de sua existência ao trabalho, por meio da promoção da cultura, reverência essa que se impõe seja estendida à sua namorada Allana Coelho Pinto de Moraes, também vítima do referido acidente automobilístico,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de junho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-06-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-06-2015.