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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8395, de 24 de junho de 2015

Nº 8395/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do cantor e compositor CRISTIANO MELO ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no dia 24 de junho do fluente ano, do falecimento do cantor e compositor CRISTIANO MELO ARAÚJO, vítima de acidente automobilístico, na Rodovia BR-153;

considerando que o ex-cantor, natural da Cidade de Goiás-GO, desde criança teve a influência da música sertaneja, vinda de família: bisavós, avós, pais e tios, diga-se: “uma tradição que já dura quatro gerações”, cantor nato desde criança já demonstrava dom artístico percebido pelo seu pai;

considerando que era ele também compositor desde seus 10 (dez) anos de idade, quando fez sua primeira composição, e com o tempo passou a ser procurado por artistas interessados em suas composições, tendo gravado seu primeiro CD com 5 (cinco) músicas para participar do Festival do Faustão onde se classificou entre os 6 (seis) melhores da Região Centro-Oeste, conquistando o direito de gravar uma faixa no CD Jovens Talentos, feitos que lhe abriram as portas para uma carreira promissora;

considerando que em projeto mais ousado e diversificado concretizou em 2011 a gravação de CD e DVD intitulado Efeitos, cuja música, que tem o mesmo nome, é de sua autoria, contando com participações de grandes cantores, valendo-lhe, inclusive, na primeira semana mais de cinco milhões de acessos, o que lhe proporcionou sucesso a ponto de contar com a média de mais de 20 shows por mês em todo território nacional, ressalte-se, com louvor: “cantor goiano reconhecido nacionalmente pelo seu talento”;

considerando que em 2012 lançou seu álbum, intitulado “Cristiano Araújo - ao vivo em Goiânia”, igualmente com a participação de renomados cantores sertanejos e, inclusive de seu pai, João Reis. Também em 2013 novo CD intitulado Continua foi lançado, iniciando Tour Continua pelo Brasil;

considerando, por tais razões, que o referido cantor exerceu com denodo a sua carreira artística, destacando-se sobretudo como um grande cidadão e, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a maior parte de sua existência ao trabalho, por meio da promoção da cultura, reverência essa que se impõe seja estendida à sua namorada Allana Coelho Pinto de Moraes, também vítima do referido acidente automobilístico,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do cantor e compositor CRISTIANO MELO ARAÚJO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de junho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-06-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-06-2015.

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