Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8392, de 12 de junho de 2015
Nº 8392/2015
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. Fica criado, de conformidade com as normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FEMEPvinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, com a finalidade de orientar, apoiar e assessorar a formulação, a articulação e a proposição das políticas públicas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação e execução, de modo a dispensar a essas categorias, tratamento diferenciado e favorecido.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMEP, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
Dispõe sobre a criação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ––FEMEP, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500009000305,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, que o presidirá;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. de Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. os Superintendentes Executivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. de Agricultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. de Desenvolvimento Regional;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. de Ciência e Tecnologia;
- Acresicido pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
- Acrescid pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMEP-, relacionados neste artigo, indicarão ao Presidente do colegiado:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. O Superintendente Executivo da Indústria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, de Agricultura, Pecuária e Irrigação será o Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMEP.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. A Superintendência de Micro e Pequenas Empresas da Superintendência Executiva da Indústria funcionária como Secretaria Executiva do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMEP-GO, sob uma coordenação, auxiliada por uma equipe técnica de servidores da Superintendência de Micro e Pequenas Empresas. O Superintendente de Micro e Pequenas Empresas será o Secretário Executivo do FEMEP-GO.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. A presidência do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FEMEP-, poderá convidar oficialmente novas entidades de apoio e de representação, atuantes em nível estadual, para integrar o Fórum, desde que desenvolvam atividades finalísticas de apoio e inovação às microempresas e empresas de pequeno porte e comprovem estar em funcionamento há, pelo menos, 02 (dois) anos nessa atividade.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. da simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, rastreabilidade, metrologia, controle ambiental e prevenção de incêndios, para fins de registro, legalização e funcionamento das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive definição das atividades de risco e sua gradação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. proposta de adoção de medidas que garantam o fácil acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos Juizados Especiais Cíveis, inclusive com a divulgação de seus benefícios em comparação com as ações de rito ordinário;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FEMEP-, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Superintendente Executivo da Indústria e, na falta deste, pelo Superintendente de Micro e Pequenas Empresas e este, por um suplente a ser designado.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FEMEPrealizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. computar, registrar e controlar a presença dos integrantes, titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 2º, incisos II a VI, deste Decreto, por ocasião das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dos Comitês Temáticas;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FEMEPdefinirá, em seu regimento interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalhos e a formulação de políticas públicas.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.594, de 21-01-2020.
A função de membro do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e de coordenadores, suplentes e representantes dos Comitês Temáticos não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2015, 127o da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Governador do Estado
-em exercício -
(D.O. de 15-06-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2015.