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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8387, de 10 de junho de 2015

Nº 8387/2015

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 7.592, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

“

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto no 7.592, de 04 de abril de 2012, que estabelece o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013001557,

D E C R E T A:

Art. 5.
........................................................................
§ 1º.............................................................................
ISecretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
IIIDelegacia-Geral da Polícia Civil;
IVSecretaria de Estado da Casa Civil;
VSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
VISecretaria de Estado da Saúde;
VIISecretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
VIIIAgência Brasil Central.
§ 2º..............................................................................

.....................................................................................

VIAssociação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN.

.....................................................................................

§ 4ºA Secretária de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, em ato próprio, designará os representantes do Comitê Gestor Estadual indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades referidos nos §§ 1o e 2o, deste artigo.

.....................................................................................

§ 6ºO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estadual serão fornecidos pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, conforme suas limitações orçamentárias.

.............................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

(D.O. de 15-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2015.

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