Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8384, de 8 de junho de 2015
Nº 8384/2015
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria a Central de Alternativas à Prisão, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 201500001000022 e considerando:
- a importância da adequação da prestação dos serviços de segurança pública de qualidade com a garantia de direitos fundamentais aos cidadãos em situação de cometimento de crimes;
- a atualidade do debate da questão carcerária e das medidas de mitigação do encarceramento em massa propostas por especialistas em todo o mundo,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CENTRAL DE ALTERNATIVAS À PRISÃO
SEÇÃO I
Da Coordenação-Geral
SEÇÃO II
Da Coordenação de Triagem
SEÇÃO III
Da Coordenação de Atividade Ocupacional
SEÇÃO IV
Da Coordenação de Acompanhamento, Fiscalização e Controle
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2015.