Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8372, de 27 de maio de 2015
Nº 8372/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Convalida pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do art. 100 e no art. 4º da Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001368,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-05-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.