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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8372, de 27 de maio de 2015

Nº 8372/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Convalida pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do art. 100 e no art. 4º da Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001368,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convalidado o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA-, correspondente ao exercício de 2015, com o percentual de desconto previsto no Anexo Único do Decreto nº 8.298, de 26 de dezembro de 2014, efetuado pelo proprietário de veículo com placas de final 3 (três) a 0 (zero) até o dia 24 de abril de 2015.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo aplica-se somente ao proprietário de veículo que teve o seu documento de arrecadação reemitido pela Secretaria de Estado da Fazenda em razão de o documento de arrecadação ter sido rejeitado pelo sistema bancário.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.

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