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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8362, de 20 de maio de 2015

Nº 8362/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Constitui a Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013001907,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo, criada nos termos do art. 12 da Lei nº 18.320/2013, integrada pelos representantes:
Ido Poder Público Estadual:

ÓRGÃO/ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF Nº

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte

Francisco Alves Barbosa

***.531.711-**

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

Carmem Sandra Ribeiro do Carmo

***.109.011-**

Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho

Edilamar Clarinda Resende Oliveira

***.144.246-**

Conselho Estadual de Educação – CEE

Sebastião Donizete de Carvalho

***.121.901-**

Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER

Juliane de Sousa Machado

***.382.591-** Universidade Estadual de Goiás - UEG Murilo Mendonça Oliveira de Souza ***.887.231-**

Representação das Escolas Públicas dos Assentamentos Rurais do Estado de Goiás

Sandra Rezende Ribeiro

***.154.281-**

IIde entidades de Ensino Superior:

Universidade Federal de Goiás – UFG

Danielle Silva Beltrão

***.326.001-**

Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO

Adilson Alves da Silva

***.950.591-**

IIIde organizações sociais do campo e de outras instituições afins:

União dos Dirigentes Municipais de Educação de Goiás – UNDIME

Adão Ferreira de Faria Neto

***.465.161-**

Associação das Escolas Famílias Agrícolas do Estado de Goiás

Aparecida Maria Fonseca

***.613.781-**

Comitê de Educação do Campo do Estado de Goiás – CECEG

Amone Inácia Alves

***.557.175-**

Movimentos Sociais do Campo – Via Campesina

Sandra de Souza Silva Lima

***.991.241-**

Pastoral da Juventude Rural do Estado de Goiás – PJR

Josivaldo Moreira de Carvalho

***.477.871-**

Comissão Pastoral da Terra Goiás – CPT-GO

Leila Cristina Lemes dos Santos Morais

***.953.341-**

Comunidades Indígenas do Estado de Goiás

Maria Aparecida Ferraz de Lima

***.215.831-**

Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO

Inguilêza Pires de Miranda

***.301.841-**

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG

Sueli Pereira Silva

***.785.691-**

§ 1ºA Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
§ 2ºOs órgãos, as entidades e instituições com representação na Comissão Estadual de que trata este artigo poderão, a qualquer tempo e mediante justificativa, solicitar, junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a substituição do respectivo representante.
Art. 2.
A Comissão Estadual constituída nos termos do art. 1º tem a finalidade de colaborar com a formação, implementação e o acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte estabelecerá as normas de funcionamento da Comissão Estadual constituída por este Decreto, devendo oferecer estrutura administrativa necessária ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4.
Caberá à Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo oferecer à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, os elementos necessários à regulamentação da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 5.
As atividades da Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo, embora não remuneradas, são consideradas relevantes para o Estado de Goiás.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-2015.

ÓRGÃO/ENTIDADE REPRESENTANTE CPF Nº
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e EsporteFrancisco Alves Barbosa***.531.711-**
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e IrrigaçãoCarmem Sandra Ribeiro do Carmo***.109.011-**
Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do TrabalhoEdilamar Clarinda Resende Oliveira***.144.246-**
Conselho Estadual de Educação – CEESebastião Donizete de Carvalho***.121.901-**
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATERJuliane de Sousa Machado***.382.591-**
Universidade Estadual de Goiás - UEGMurilo Mendonça Oliveira de Souza***.887.231-**
Representação das Escolas Públicas dos Assentamentos Rurais do Estado de GoiásSandra Rezende Ribeiro***.154.281-**
Universidade Federal de Goiás – UFGDanielle Silva Beltrão***.326.001-**
Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GOAdilson Alves da Silva***.950.591-**
União dos Dirigentes Municipais de Educação de Goiás – UNDIMEAdão Ferreira de Faria Neto***.465.161-**
Associação das Escolas Famílias Agrícolas do Estado de GoiásAparecida Maria Fonseca***.613.781-**
Comitê de Educação do Campo do Estado de Goiás – CECEGAmone Inácia Alves***.557.175-**
Movimentos Sociais do Campo – Via CampesinaSandra de Souza Silva Lima***.991.241-**
Pastoral da Juventude Rural do Estado de Goiás – PJRJosivaldo Moreira de Carvalho***.477.871-**
Comissão Pastoral da Terra Goiás – CPT-GOLeila Cristina Lemes dos Santos Morais***.953.341-**
Comunidades Indígenas do Estado de GoiásMaria Aparecida Ferraz de Lima***.215.831-**
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGOInguilêza Pires de Miranda***.301.841-**
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEGSueli Pereira Silva***.785.691-**

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