Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8356, de 6 de maio de 2015
Nº 8356/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Estado de Goiás, do Sistema de Gerenciamento de Pátios de Recolhimento, Guarda e Devolução de Veículos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos do disposto no art. 262 da Lei federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500013001076,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 07-05-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07-05-2015.