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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8350, de 10 de abril de 2015

Nº 8350/2015

Ver fonte oficial 7 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300005013654, notadamente do Parecer n° 004209/2014–PPMA e dos Despachos "AG" n°s 004724/2014 e 006151/2014, todos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas "h", "j" e "n", 6o, 15 e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando à construção e implantação do Aeroporto de Cargas, localizado no Município de Anápolis, integrante da Plataforma Logística Multimodal de Goiás, as áreas abaixo relacionadas com as respectivas benfeitorias, caso existentes:
IÁREA 2 (CT-02)

Proprietário: SIZENANDO GONZAGA DA CUNHA

Imóvel/Localização: Quadra 03, Lote 13 – Av. Panair com Av. Presidente Vargas – Jardim Alvorada

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 26.816 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 631,50m²

Limites e confrontações: Lote 13, com área de 631,50m2, sendo 23,50 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 17,47 metros no fundo com o Lote 12; 33,60 metros confrontando à direita com o Lote 14; e 30,00 metros confrontando à esquerda com a Av. Panair;

IIÁREA 3 (CT-03)

Proprietária: MARIA STELA DUARTE MENDES

Imóveis/Localização: Quadra I, Lotes 08, 09, 10, 11 e 12 – rua sem denominação – Jardim Planalto

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 5.051 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 2.136,00m²

Limites e confrontações: Lote 08, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente para rua sem denominação; 12,00 metros no fundo com o Lote 17; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 09; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 07. Lote 09, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente para rua sem denominação; 12,00 metros no fundo com o Lote 16; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 10; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 08. Lote 10, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente para a rua sem denominação; 12,00 metros no fundo com o Lote 15; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 11; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 09. Lote 11, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente para rua sem denominação; 12,00 metros no fundo com o Lote 14; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 12; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 10. Lote 12, com área de 696,00m2, sendo 15,00 metros de frente para a rua sem denominação; 23,00 metros no fundo com o lote 13; 22,00 metros confrontando à direita com a rua sem denominação; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 11;

IIIÁREA 4 (CT-04)

Proprietária: CIPRIANA SILVA MEIRA

Imóvel/Localização: Quadra 03, Lote 12 – Av. Panair – Jardim Alvorada

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 26.769 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 338,52m²

Limites e confrontações: Lote 12, com área de 338,52m2, sendo 12,25 metros de frente com a Av. Panair; 12,00 metros no fundo com o Lote 15; 29,47 metros confrontando à direita com os Lotes 13 e 14; e 26,95 metros confrontando à esquerda com o Lote 11;

IVÁREA 5 (CT-05)

Proprietário: SIZENANDO GONZAGA DA CUNHA

Imóveis/Localização: Quadra 01, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 – Rua Lunik II, Av. Pirineus, Av. Panair – Jardim Alvorada

Quadra 03, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16 – Av. Pireneus, Rua Vasp, Av. Panair, Av. Presidente Vargas – Jardim Alvorada

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 72.664 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 11.402,78m²

Limites e confrontações – Lotes da Quadra 01: Lote 01, com área de 508,00m2, sendo 20,50 metros de frente com a Rua Lunik II; 14,20 metros no fundo com parte do Lote 02; 30,70 metros confrontando à direita com Av. Pireneus; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 10. Lote 02, com área de 369,37m2, sendo 15,35 metros de frente com a Av. Pireneus; 15,00 metros no fundo com o Lote 07; 23,05 metros confrontando à direita com o Lote 03; e 26,20 metros confrontando à esquerda com os Lotes 01 e 10. Lote 03, com área de 419,00m2, sendo 20,45 metros de frente com a Av. Pireneus; 20,00 metros no fundo com o Lote 06; 18,85 metros confrontando à direita com parte do Lote 04; e 23,05 metros confrontando à esquerda com o Lote 02. Lote 04, com área de 488,25m2, sendo 15,35 metros de frente com a Av. Pireneus; 15,35 metros no fundo com Av. Panair; e 31,40 metros confrontando à direita com o Lote 05; e 37,70 metros confrontando à esquerda com os Lotes 03 e 06. Lote 05, com área de 1.077,50m2, sendo 76,50 metros de frente com a Av. Pireneus; 76,50 metros no fundo com a Av. Panair; e 31,40 metros confrontando à esquerda com o Lote 04. Lote 06, com área de 419,00m2, sendo 20,45 metros de frente com a Av. Panair; 20,00 metros no fundo com o Lote 03; 23,05 metros confrontando à direita com o Lote 07; e 18,85 metros confrontando à esquerda com o Lote 04. Lote 07, com área de 369,37m2, sendo 15,35 metros de frente com a Av. Panair; 15,00 metros no fundo com o Lote 02; 26,00 metros confrontando à direita com os Lotes 08 e 09; e 23,05 metros confrontando à esquerda com o Lote 06. Lote 08, com área de 508,00m2, sendo 20,50 metros de frente com a Rua Lunik II; 14,20 metros no fundo com parte do Lote 07; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 09; e 30,70 metros confrontando à esquerda com a Av. Panair. Lote 09, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Lunik II; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 07; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 10; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 08. Lote 10, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Lunik II; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 02; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 01; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 09.

Limites e confrontações – Lotes da Quadra 03: Lote 01, com área de 605,50m2, sendo 25,00 metros de frente com a Av. Pireneus; 26,00 metros no fundo com parte do Lote 20; 27,50 metros confrontando à direita com o Lote 02; e 33,00 metros confrontando à esquerda com a Av. Presidente Vargas. Lote 02, com área de 437,83m2, sendo 17,40 metros de frente com a Av. Pireneus; 17,00 metros no fundo com parte dos Lotes 04 e 20; 24,01 metros confrontando à direita com o Lote 03; e 27,50 metros confrontando à esquerda com o Lote 01. Lote 03, com área de 522,12m2, sendo 18,76 metros de frente com a Rua Vasp; 24,01 metros no fundo com o Lote 02; 25,00 metros confrontando à direita com o Lote 04; e 25,50 metros confrontando à esquerda com a Av. Pireneus. Lote 04, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 20; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 05; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 03 e parte do Lote 02. Lote 05, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 19; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 06; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 04. Lote 06, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 18; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 07; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 05. Lote 07, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 17; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 08; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 06. Lote 08, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 16; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 09; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 07. Lote 09, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 15; 35,00 metros confrontando à direita com os Lotes 10 e 11; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 08. Lote 10, com área de 522,12m2, sendo 18,70 metros de frente com a Rua Vasp; 24,01 metros no fundo com o Lote 11; 25,50 metros confrontando à direita com Av. Panair; e 25,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 09. Lote 11, com área de 356,72m2, sendo 14,30 metros de frente com a Av. Panair; 14,00 metros no fundo com parte dos Lotes 09 e 15; 26,95 metros confrontando à direita com o Lote 12; e 24,01 metros confrontando à esquerda com o Lote 10. Lote 14, com área de 403,20m2, sendo 12,00 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 12; 33,60 metros confrontando à direita com o Lote 15; e 33,60 metros confrontando à esquerda com o Lote 13. Lote 15, com área de 588,60m2, sendo 12,06 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com o Lote 09; 48,50 metros confrontando à direita com o Lote 16; e 49,60 metros confrontando à esquerda com os Lotes 12 e 14. Lote 16, com área de 568,20m2, sendo 12,25 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com o Lote 08; 46,20 metros confrontando à direita com o Lote 17; e 48,50 metros confrontando à esquerda com o Lote 15;

VÁREA 6 (CT-06)

Proprietário: TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS LTDA.

Imóveis/Localização: Quadra 02, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 – Rua Vasp, Av. Pirineus, Rua Lunik II, Av. Panair – Jardim Alvorada

Município: Anápolis-GO

Matrículas: 31.959, 31.960-A, 31.961-A, 31.962-A, 31.963-A, 31.964-A, 31.965-A, 31.966-A, 31.967-A, 31.968-A, 31.969-A, 31.970-A, 31.971-A e 31.972-A, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 6.105,97m²

Limites e confrontações: Lote 01, com área de 509,60m2, sendo 25,40 metros de frente com a Rua Vasp; 20,00 metros no fundo com parte do Lote 02; 23,50 metros confrontando à direita com a Av. Pireneus; e 23,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 14. Lote 02, com área de 396,30m2, sendo 12,25 metros de frente com a Av. Pireneus; 12,00 metros no fundo com o Lote 13; 32,05 metros confrontando à direita com o Lote 03; e 34,00 metros confrontando à esquerda com os Lotes 01 e 14. Lote 03, com área de 369,30m2, sendo 12,25 metros de frente com a Av. Pireneus; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 05; 29,50 metros confrontando à direita com o Lote 04; e 32,05 metros confrontando à esquerda com o Lote 02. Lote 04, com área de 610,80m2, sendo 23,50 metros de frente com a Av. Pireneus; 23,00 metros no fundo com parte do Lote 05; 24,70 metros confrontando à direita com a Rua Lunik II; e 29,50 metros confrontando à esquerda com Lote 03. Lote 05, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Lunik II; 12,00 metros no fundo com o Lote 13; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 06; e 35,00 metros confrontando à esquerda com os Lotes 03 e 04. Lote 06, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Lunik II; 12,00 metros no fundo com o Lote 12; 35,00 metros confrontando à direita com os Lotes 07 e 08; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 05. Lote 07, com área de 610,80m2, sendo 23,50 metros de frente com a Av. Panair; 23,00 metros no fundo com parte do Lote 06; 29,50 metros confrontando à direita com o Lote 08; e 24,70 metros confrontando à esquerda com a Rua Lunik II. Lote 08, com área de 369,30m2, sendo 12,25 metros de frente com a Av. Panair; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 06; 32,05 metros confrontando à direita com os Lotes 09 e 11; e 29,50 metros confrontando à esquerda com o Lote 07. Lote 09, com área de 324,37m2, sendo 15,25 metros de frente com a Av. Panair; 15,00 metros no fundo com parte do Lote 11; 23,20 metros confrontando à direita com o Lote 10; e 20,05 metros confrontando à esquerda com o Lote 08. Lote 10, com área de 493,50m2, sendo 20,45 metros de frente com a Av. Panair; 20,00 metros no fundo com parte do Lote 11; 27,40 metros confrontando à direita com a Rua Vasp; e 23,20 metros confrontando à esquerda com o Lote 09. Lote 11, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 08; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 12; e 35,00 metros confrontando à esquerda com os Lotes 09 e 10. Lote 12, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 06; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 13; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 11. Lote 13, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Vasp; 12,00 metros no fundo com o Lote 05; 35,00 metros confrontando à direita com os Lotes 02 e 14; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 12. Lote 14, com área de 322,00m2, sendo 14,00 metros de frente com a Rua Vasp; 14,00 metros no fundo com parte do Lote 02; 23,00 metros confrontando à direita com o Lote 01; e 23,00 metros confrontando à esquerda com parte do Lote 13;

VIÁREA 7 (CT-07)

Proprietário: SIZENANDO GONZAGA DA CUNHA

Imóveis/Localização: Quadra 03, Lotes 17, 18, 19 e 20 – Av. Presidente Vargas – Jardim Alvorada

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 72.664 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 1.887,60m²

Limites e confrontações: Lote 17, com área de 535,20m2, sendo 12,45 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com o Lote 07; 43,00 metros confrontando à direita com o Lote 18; e 46,20 metros confrontando à esquerda com o Lote 16. Lote 18, com área de 492,60m2, sendo 12,70 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com o Lote 06; 39,10 metros confrontando à direita com o Lote 19; e 43,00 metros confrontando à esquerda com o lote 17. Lote 19, com área de 448,20m2, sendo 12,55 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com o Lote 05; 35,60 metros confrontando à direita com o Lote 20; e 39,10 metros confrontando à esquerda com o Lote 18. Lote 20, com área de 411,60m2, sendo 12,30 metros de frente com a Av. Presidente Vargas; 12,00 metros no fundo com o Lote 04; 33,00 metros confrontando à direita com o Lote 01 e parte do Lote 2; e 35,60 metros confrontando à esquerda com o Lote 19;

VIIÁREA 8 (CT-08)

Proprietário: JAMALO MAHUMUD AHMAD

Imóvel/Localização: Fazenda Goiás ou Barreiro dos Rodrigues - na margem direita da Pista Lateral da BR-153, sentido Brasília-DF/Anápolis-GO

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 3.054 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 0,577ha

Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CF6-M-1785, de coordenadas N=8.189.553,380m e E=720.488,484m, cravado no limite da faixa de domínio da pista lateral da BR-153, na margem direita, no sentido Brasília – DF; deste, segue confrontando com a referida faixa de domínio com o azimute de 045º43"38" e distância de 80,56m, indo até o vértice CF6-V-0200; deste, segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Goiás ou Barreiro dos Rodrigues (propriedade de Jamalo Mahumud Ahmad, Matrícula nº 3.054), com o azimute de 146º18"37" e distância de 72,61m, indo até o vértice CF6-V-0201; deste, segue na confrontação do Aeroporto Civil de Anápolis, com o azimute de 234º06"36" e distância de 65,45m, até o vértice CF6-M-1787; deste, segue confrontando com a Fazenda Goiás ou Barreiro dos Rodrigues (propriedade de Antônia Alves de Fates, Matrícula nº 63.689, incorporada na empresa Montreal Incorporações Ltda.), com os seguintes azimutes e distâncias: 238º39"34" – 30,30m, até o vértice CF6-M-1786; 341º53"55" – 61,35m, até o vértice CF6-M-1785, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VIIIÁREA 9 (CT-09)

Proprietário: JOÃO BATISTA TONINI

Imóveis/Localização: Quadra 25, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 – Av. Central, Rua Etelvino Guimarães, Rua Presidente Kubitschek e Av. Pireneus – Jardim Vera Cruz

Município: Anápolis-GO

Matrícula: 37.977 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO

Área a Desapropriar: 8.761,45m²

Limites e confrontações: Lote 01, com área de 735,00m2, sendo 10,25 metros de frente com a Av. Central; 38,30 metros no fundo com o Lote 18; 13,50 metros confrontando à direita com a Rua Etelvino Guimarães; 33,33 metros confrontando à esquerda com a Av. Pireneus; e 15,70 metros de curva de esquina. Lote 02, com área de 436,00m2, sendo 16,00 metros de frente com a Rua Etelvino Guimarães; 16,15 metros no fundo com parte do Lote 17; 28,50 metros confrontando à direita com o Lote 03; e 26,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 18. Lote 03, com área de 414,00m2, sendo 14,00 metros de frente com a Rua Etelvino Guimarães; 6,00 + 8,05 metros no fundo com partes dos Lotes 16 e 17; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 04; e 28,50 metros confrontando à esquerda com o Lote 02. Lote 04, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Etelvino Guimarães; 12,00 metros no fundo com o Lote 16; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 05; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 03. Lote 05, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Etelvino Guimarães; 13,50 metros no fundo com o Lote 15; 30,00 metros confrontando à direita com o Lote 06; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 04. Lote 06, com área de 360,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Etelvino Guimarães; 12,00 metros no fundo com o Lote 14; 30,00 metros confrontando à direita com os Lotes 07 e 08; e 30,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 05. Lote 07, com área de 608,50m2, sendo 8,00 metros de frente com a Rua Presidente Kubitschek; 18,00 metros no fundo com parte do Lote 06; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 08; e 25,00 metros confrontando à esquerda com a Rua Etelvino Guimarães. Lote 08, com área de 420,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Presidente Kubitschek; 12,00 metros no fundo com parte do Lote 06; 35,00 metros confrontando à direita com o Lote 09; e 35,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 07. Lote 09, com área de 447,00m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Presidente Kubitschek; 12,82 metros no fundo com parte do Lote 14; 39,50 metros confrontando à direita com o Lote 10; e 35,00 metros confrontando à esquerda com Lote 08. Lote 10, com área de 408,72m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Presidente Kubitschek; 16,24 metros no fundo com o Lote 13; 28,00 metros confrontando à direita com o Lote 11; e 39,50 metros confrontando à esquerda com o Lote 09. Lote 11, com área de 373,84m2, sendo 12,00 metros de frente com a Rua Presidente Kubitschek; 13,36 metros no fundo com parte do Lote 13; 34,52 metros confrontando à direita com o Lote 12; e 28,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 10. Lote 12, com área de 826,30m2, sendo 15,50 metros de frente com a Rua Presidente Kubitschek; 12,82 metros no fundo com parte do Lote 13; 29,10 metros confrontando à direita com a Av. Pireneus; 34,52 metros confrontando à esquerda com o Lote 11; e 20,02 metros de curva de esquina. Lote 13, com área de 436,35m2, sendo 15,00 metros de frente com a Av. Pireneus; 16,24 metros no fundo com o Lote 10; 32,00 metros confrontando à direita com o Lote 14; e 26,18 metros confrontando à esquerda com os Lotes 11 e 12. Lote 14, com área de 443,09m2, sendo 12,00 metros de frente com a Av. Pireneus; 12,00 metros no fundo com o Lote 06; 39,38 metros confrontando à direita com o Lote 15; e 32,00 + 12,82 metros confrontando à esquerda com os Lotes 09 e 13. Lote 15, com área de 435,72m2, sendo 12,00 metros de frente com a Av. Pireneus; 13,50 metros no fundo com o Lote 05; 33,24 metros confrontando à direita com o Lote 16; e 39,38 metros confrontando à esquerda com o Lote 14. Lote 16, com área de 438,87m2, sendo 14,80 metros de frente com a Av. Pireneus; 16,50 metros no fundo com o Lote 04 e parte do Lote 03; 26,00 metros confrontando à direita com o Lote 17; e 33,24 metros confrontando à esquerda com o Lote 15. Lote 17, com área de 517,44m2, sendo 23,10 metros de frente com a Av. Pireneus; 24,20 metros no fundo com o Lote 02 e parte do Lote 03; 18,80 metros confrontando à direita com o Lote 18; e 26,00 metros confrontando à esquerda com o Lote 16. Lote 18, com área de 740,62m2, sendo 10,00 metros de frente com a Av. Pireneus; 17,50 metros no fundo com a Rua Etelvino Guimarães; 38,30 metros confrontando à direita com o Lote 01; e 26,00 + 18,80 metros confrontando à esquerda com os Lotes 02 e 17.

Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1o destinam-se a implementar a Pista de Aproximação de Precisão e a Superfície de Transição, necessárias à homologação da Pista de Pouso e Decolagem, bem como o acesso às BR-153 e BR-060 para veículos de transbordo de cargas.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN – promoverá as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado incumbir-se-á das judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Determinar à Secretaria de Estado da Casa Civil a elaboração de projeto de lei, nos moldes do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei federal nº 3.365/41, referente ao imóvel de propriedade do Município de Anápolis, Área Pública Municipal onde está localizado o Reservatório Elevado da Saneago, atualmente desativado, situado no leito da Av. Panair com o Aeroporto de Cargas, Jardim Vera Cruz, com 468,628m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CF6-M-1825, de coordenadas N=8.190.197,901m e E=722.030,139m, cravado na confrontação da área remanescente; deste, segue confrontando com a mesma, com o azimute de 138º43"20"" e distância de 37,72m, indo até o vértice CF6-M-1826; deste, segue confrontando com a Avenida Panair, com o azimute de 235º36"13" e distância de 13,81m, indo até o vértice CF6-M-1827; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º32"01" – 37,20m, indo até os vértices CF6-M-1824; 054º05"39" – 11,29m, e CF6-M-1825”, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborados pela Secretaria de Gestão e Planejamento, insertos nos autos mencionados no preâmbulo deste Ato.
Art. 6.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual consignados no orçamento setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN –, à conta do Programa de Ação Integrada – PAI –, relativo ao corrente exercício e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-04-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15-04-2015.

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