Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8347, de 27 de março de 2015
Nº 8347/2015
"
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000832,
DECRETA:
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(ART. 87)
......................................................................................
CXLIII - a operação interna com óleo diesel destinada a empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos -CMTC-, ficando mantido o crédito e observado o seguinte:
......................................................................................
CXLV - as operações realizadas no âmbito do consórcio de empresas constituído com a finalidade de produção de energia elétrica, a partir do bagaço de cana-de-açúcar ou de quaisquer compostos de origem orgânica, observado o seguinte:
1. subprodutos da moagem de cana-de-açúcar;
2. quaisquer compostos de origem orgânica utilizados como combustível na produção de energia elétrica;
3. água tratada ou vapor d"água;
4. energia elétrica;
................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 27-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2015.