Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8344, de 20 de março de 2015
Nº 8344/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece medidas de contenção no Orçamento-Geral do Estado para 2015, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000711 e considerando a necessidade de:
- manter o equilíbrio entre receitas e despesas das contas públicas estaduais;
- dar continuidade ao Ajuste Fiscal a ser implementado no corrente exercício;
- manter a realização de despesas nos valores das receitas arrecadadas, dando-se pleno cumprimento ao Anexo de Metas Fiscais estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDOe demais normas legais em vigor;
- dar cumprimento às determinações constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao equilíbrio entre receita e despesa;
- cumprir as metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado com a União;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 24-03-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2015.